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Home»Manaus»Supermercado de Manaus é denunciado por misturar carnes boas com estragadas para vender
Manaus

Supermercado de Manaus é denunciado por misturar carnes boas com estragadas para vender

Portal Em TempoBy Portal Em Tempojaneiro 14, 2025Updated:janeiro 15, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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Supermercado de Manaus é denunciado por misturar carnes boas com estragadas para vender
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Um supermercado localizado na Zona Leste de Manaus foi denunciado por misturar carnes boas e estragadas para comercialização, de acordo com uma denúncia recebida pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM). A equipe de fiscalização apreendeu e descartou mais de 20 produtos impróprios para consumo durante a inspeção no local.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressaltou a importância da colaboração da população por meio de denúncias. “Ações como essa garantem que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias dos órgãos competentes, assegurando os direitos e a saúde dos consumidores”, afirmou.

Segundo o chefe de fiscalização em exercício do Procon-AM, Waldemar Belota, a equipe foi ao local após a denúncia, mas constatou que a mistura de carnes boas e estragadas não procedia. No entanto, durante a inspeção, diversos produtos impróprios para consumo foram encontrados. “Os fiscais identificaram produtos fora dos padrões exigidos pela lei, alguns sem informação de origem ou fabricante, fora do prazo de validade e com embalagens danificadas. Isso infringe os artigos 8 e 18 do CDC”, explicou Belota.

Entre os produtos irregulares estavam camarão cinza cozido, milho-verde em conserva, pirarucu salgado, pão de alho tradicional, massa de pizza, presunto Sadia, bucho bovino congelado e fraldinha congelada. O supermercado foi autuado e tem um prazo de 10 dias para apresentar a defesa. Após esse período, será decidido se haverá aplicação de multa e seu valor, considerando a gravidade da infração e a reincidência.

O que diz a lei

A conduta do supermercado infringe o artigo 18, §6º, inciso I, da Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Este artigo estabelece que fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente por vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou que diminuam seu valor, podendo o consumidor exigir a substituição ou reparação.

O artigo 8º do CDC determina que produtos e serviços no mercado não devem representar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Produtos considerados impróprios são aqueles com defeitos ou danos que possam colocar em risco a vida ou a saúde dos consumidores.

Reclamações e denúncias

O Procon-AM disponibiliza canais de atendimento pelos números 0800 092 1512 e (92) 3215-4009. Denúncias também podem ser realizadas pelo site www.procon.am.gov.br ou via e-mail para [email protected].

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