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Home»Manaus»Prefeitura realiza demolição administrava de construção irregular que ocupava calçada no Armando Mendes
Manaus

Prefeitura realiza demolição administrava de construção irregular que ocupava calçada no Armando Mendes

adminBy adminagosto 25, 2026Updated:agosto 26, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Prefeitura realiza demolição administrava de construção irregular que ocupava calçada no Armando Mendes
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A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou, nesta terça-feira, 25/8, uma demolição administrativa no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus, para retirar uma construção irregular que havia ocupado completamente a calçada, com avanço da estrutura de uma residência sobre o logradouro público e instalação de portão de garagem.

A intervenção ocorreu após sucessivas notificações ao responsável para que a irregularidade fosse corrigida, com a demolição voluntária. Como a construção não era passível de regularização e permanecia ocupando área pública, a Prefeitura de Manaus adotou a medida administrativa prevista na legislação urbanística.

De acordo com o gerente de Fiscalização de Postura (GFP) do Implurb, Elias Dias, a situação ultrapassava uma simples obstrução da passagem de pedestres, caracterizando a ampliação irregular de uma propriedade particular sobre um espaço que pertence à coletividade.

“Neste caso, não havia possibilidade de regularização. O responsável ocupou completamente a calçada, construindo não apenas uma obstrução, mas uma extensão da própria residência, avançando sobre o logradouro público. A calçada é um espaço destinado à circulação de todos e precisa permanecer livre, principalmente para garantir a acessibilidade e a segurança dos pedestres”, afirmou Elias.

Calçada livre é direito coletivo

A legislação municipal estabelece critérios para garantir a acessibilidade e a circulação segura de pessoas nas calçadas. Conforme o artigo 38 do Código de Obras e Edificações, os logradouros públicos devem atender às normas de acessibilidade, e os passeios precisam permanecer livres de entraves ou obstáculos, com faixa livre mínima de 1,50 metro para circulação.

Ao ocupar integralmente a calçada e transformá-la em extensão da residência, a construção interfere diretamente no direito de circulação dos pedestres e na utilização adequada do espaço público.

A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município de Manaus e pode ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção não admite regularização por incompatibilidade com a legislação vigente, oferece risco à segurança pública ou está sendo realizada em área ou logradouro público.

Além do Implurb, a ação também contou com a participação das secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus, e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Fiscalização e ordenamento

De janeiro a julho de 2026, o Implurb registrou 19 demolições administrativas para correção de irregularidades urbanísticas. Do total, 18 foram realizadas pela Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e uma pela Gerência de Fiscalização de Obras (GFO).

As medidas administrativas são adotadas após a identificação das irregularidades e o cumprimento dos procedimentos de fiscalização previstos em lei.

O instituto reforça que construções e ocupações irregulares estão sujeitas a notificação, autuação, multas, demolição administrativa e demais sanções previstas na legislação municipal.

A população também pode contribuir com a fiscalização, por meio do Disque Denúncia, pelos telefones (92) 3673-9305 e 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo e-mail disquedenuncia.implurb@manaus.am.gov.br. 

—— —— ——
Texto – Cláudia do Valle/ Implurb
Fotos – Divulgação / Implurb



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