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Home»Manaus»Prefeitura determina suspensão de tarifa de esgoto em imóveis sem viabilidade comprovada de conexão
Manaus

Prefeitura determina suspensão de tarifa de esgoto em imóveis sem viabilidade comprovada de conexão

adminBy adminsetembro 26, 2026Updated:setembro 28, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Prefeitura determina suspensão de tarifa de esgoto em imóveis sem viabilidade comprovada de conexão
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A Prefeitura de Manaus notificou a concessionária Águas de Manaus para suspender a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário nos imóveis em que não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão à rede pública de esgoto. A determinação foi formalizada, nesta semana, por meio de uma notificação enviada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) à empresa.

“A atuação da Ageman busca assegurar que a cobrança pelos serviços públicos concedidos observe rigorosamente os critérios legais, técnicos e regulatórios. Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema. A agência continuará fiscalizando para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, destaca o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.

A medida alcança, entre outras situações, imóveis localizados em vias sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e casos em que a ligação por gravidade não seja possível. Conforme análise técnica da Ageman, a simples existência física de uma rede de esgoto no logradouro não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança da tarifa de disponibilidade. É necessário que exista efetiva viabilidade técnica e econômica para que o imóvel possa ser conectado ao sistema.

A concessionária terá prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, para suspender a cobrança nas situações em que essa viabilidade não esteja demonstrada. A Águas de Manaus também deverá se abster de retomar unilateralmente o faturamento ou realizar cobranças referentes a períodos anteriores enquanto não houver decisão da Ageman sobre a possibilidade de conexão do imóvel.

Além da suspensão da cobrança, a Agência determinou que a concessionária promova a correção de eventuais lançamentos realizados em desacordo com os critérios legais e regulatórios. No prazo de dez dias úteis, a empresa deverá encaminhar relatório circunstanciado à Ageman, contendo o levantamento dos imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede em cada caso, os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da conexão e as medidas adotadas para adequação do faturamento.

O relatório também deverá informar as providências relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando cabível, além das ações adotadas para evitar novas ocorrências.

De acordo com o Termo de Notificação, a não incidência da tarifa nas situações em que não esteja demonstrada a viabilidade da conexão não constitui uma liberalidade da concessionária, mas decorre da legislação e das normas regulatórias aplicáveis. Cabe à Ageman, como entidade reguladora municipal, analisar as condições da conexão e decidir sobre a legitimidade da cobrança.

Caso sejam identificadas cobranças em desacordo com as normas ou com as determinações da Agência, os fatos poderão ser objeto de apuração administrativa e resultar na adoção de medidas fiscalizatórias e sancionatórias, incluindo a correção dos lançamentos e a restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados indevidamente dos usuários, observados o contraditório e a ampla defesa.

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Texto – Tereza Teófilo / Ageman

Foto – Divulgação / Ageman



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