Close Menu
  • Início
  • Manaus
  • Fofocas
  • Amazonas
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
Facebook X (Twitter) Instagram
Portal – Manaus na Depressão
Facebook X (Twitter) Instagram
FALE COM A GENTE
  • Início
  • Manaus
  • Fofocas
  • Amazonas
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
Portal – Manaus na Depressão
Home»Manaus»Prefeitura obtém decisão judicial que suspende reajuste aplicado pela Águas de Manaus 
Manaus

Prefeitura obtém decisão judicial que suspende reajuste aplicado pela Águas de Manaus 

adminBy adminsetembro 12, 2026Updated:setembro 12, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Prefeitura obtém decisão judicial que suspende reajuste aplicado pela Águas de Manaus 
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

A Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), obteve decisão judicial favorável que determina a suspensão imediata do reajuste tarifário de 5,52% aplicado pela concessionária Águas de Manaus à revelia do Poder Concedente e sem a homologação da agência reguladora municipal. A decisão foi proferida na sexta-feira, 11/9, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.

O percentual passou a ser aplicado pela concessionária nas faturas referentes ao mês de março de 2026, mesmo sem a autorização da Prefeitura de Manaus, por meio da Ageman. Diante da aplicação unilateral do reajuste, a Agência adotou as medidas administrativas e judiciais cabíveis para impedir a continuidade da cobrança aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Ageman contra a Manaus Ambiental S.A. (Águas de Manaus). Ao conceder a tutela provisória de urgência requerida pela Agência, a Justiça determinou que a concessionária se abstenha imediatamente de aplicar o reajuste de 5,52%, retornando a estrutura tarifária ao patamar anterior e suspendendo qualquer cobrança baseada no percentual.

A concessionária deverá ainda, no prazo de cinco dias úteis, cancelar e reemitir, sem qualquer ônus aos usuários, todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e que ainda não estejam vencidas.

Na decisão, a Justiça registra que o reajuste foi aplicado sem homologação da Ageman e que o órgão regulador havia se manifestado expressamente em sentido contrário à majoração. A magistrada destaca que a homologação não constitui mera formalidade, mas integra o exercício do poder de controle sobre a política tarifária e a proteção da modicidade das tarifas cobradas da população.

Para o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a decisão reforça a atuação da Prefeitura de Manaus na defesa dos usuários e o papel da Agência na regulação e fiscalização dos serviços públicos concedidos.

“A concessionária aplicou, desde as faturas de março, um reajuste de 5,52% à revelia do Poder Concedente e sem a homologação da Ageman. A prefeitura não autorizou esse reajuste e a Agência se posicionou formalmente contra a sua aplicação. Diante disso, buscamos o Poder Judiciário para proteger os usuários e impedir a continuidade de uma cobrança que não passou pelo procedimento regulatório necessário. A decisão judicial reforça a competência da Ageman no controle e na homologação das tarifas dos serviços concedidos”, afirmou Ebenezer Bezerra.

Processo sancionatório

Além das medidas adotadas na esfera judicial, a Ageman instaurará processo administrativo sancionatório para apurar a aplicação do reajuste tarifário pela Águas de Manaus sem a devida homologação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O procedimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação, nas normas regulatórias e no contrato de concessão, conforme as responsabilidades que forem apuradas.

“A decisão judicial não encerra a atuação da Ageman neste caso. Vamos instaurar processo sancionatório para apurar a conduta da concessionária ao aplicar um reajuste sem autorização do Poder Concedente. A concessionária está submetida às regras do contrato e à regulação municipal, e qualquer alteração tarifária deve observar rigorosamente os procedimentos legais e contratuais”, acrescentou Ebenezer.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.

Em relação aos consumidores que já pagaram faturas com o reajuste de 5,52%, a decisão ainda não determina a devolução dos valores. A Justiça postergou a análise desse pedido para uma etapa posterior do processo. Neste momento, a medida alcança a suspensão do reajuste e o cancelamento e a reemissão das faturas que tenham sido emitidas com o percentual e ainda não estejam vencidas.

A Prefeitura de Manaus, por meio da Ageman, continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotando as medidas regulatórias necessárias para garantir que qualquer alteração nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ocorra dentro dos parâmetros legais, contratuais e regulatórios e com a devida homologação do Poder Concedente.

—— —— ——

Texto – Tereza Teófilo / Ageman
Foto – Divulgação / Ageman 



Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Prefeitura de Manaus desobstrui caixa coletora e reforça drenagem na avenida Oscar Borel

setembro 12, 2026

Prefeitura de Manaus envia balsa com 330 toneladas de materiais

setembro 12, 2026

‘Bolerão da Saudade’ da Prefeitura de Manaus reúne idosos na zona Leste 

setembro 12, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Início
  • Manaus
  • Fofocas
  • Amazonas
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
© 2026 MND. Produzido por MND.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.