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Home»Manaus»Bilheteira é notificada por descumprir direitos de PCDs na venda de ingressos para Vasco x Madureira
Manaus

Bilheteira é notificada por descumprir direitos de PCDs na venda de ingressos para Vasco x Madureira

Portal Em TempoBy Portal Em Tempojaneiro 20, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou a empresa Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento por suposto descumprimento dos direitos das pessoas com deficiência na venda de ingressos para o jogo Vasco x Madureira, a ser realizado nesta quinta-feira (23), na Arena da Amazônia. O jogo é válido pelo Campeonato Carioca 2025.

Conforme a denúncia, os assentos gratuitos destinados a pessoas com deficiência, bem como a concessão de meia-entrada para seus acompanhantes, só poderiam ser retirados no dia do evento, entre 10h e 21h. Essa exigência, além de gerar transtornos, poderia dificultar o acesso ao benefício assegurado pela legislação. A prática contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante igualdade de condições para o pleno exercício dos direitos dessas pessoas.

“Recebemos a denúncia com preocupação e imediatamente adotamos as medidas necessárias para investigar o caso. Nosso compromisso é assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, permitindo que todos tenham acesso a eventos culturais e esportivos sem barreiras”, afirmou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Na notificação, o Procon-AM solicita esclarecimentos sobre diversos pontos, como a forma de entrega dos ingressos, a garantia de um local acessível para a retirada, a quantidade de assentos reservados para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, além da possibilidade de antecipar a data de retirada, garantindo tempo hábil para o deslocamento ao evento.

A empresa Bilheteria Digital tem um prazo de 72 horas para prestar os esclarecimentos solicitados. O não atendimento da notificação pode ser considerado desobediência, sujeitando a empresa às sanções previstas no artigo 55, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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