Aos 11 anos, o jovem participava de uma encenação dentro de sala quando teve o olho atingido por um colega de sala
Humaitá (AM) — O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar, por danos morais e estéticos, um jovem que ficou cego do olho direito, quando ainda tinha 11 anos, em consequência de um acidente ocorrido dentro da escola pública onde estudava, no município de Humaitá, interior do Amazonas.
Na ação, os advogados representantes da família da criança pediram, em liminar, que o Estado viabilizasse a cirurgia de que necessitava a criança e, no mérito, a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 2 mil salários mínimos; por danos estéticos, no valor de mil salários mínimos; além de pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos.
O Estado apresentou contestação alegando preliminarmente a impossibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo autor da ação vinculados ao salário mínimo e, no mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
Houve tentativa de conciliação entre as partes, em audiência na qual foram ouvidos o jovem, a genitora dele, a gestora da escola e a professora do autor, bem como juntado laudo de perícia médica em complemento do laudo juntado anteriormente. Na ocasião, o representante do Estado não se manifestou e houve por parte dos advogados do jovem o pedido de julgamento da lide.
A sentença proferida pelo Juízo da 2.ª Vara de Humaitá fixou que o Estado deve pagar R$ 50 mil, por danos morais, e mais R$ 10 mil, por danos estéticos, à parte requerente. Quanto à pensão vitalícia, o magistrado negou o pedido, com base em laudos constantes dos autos e no que dispõe o art. 950 do Código Penal.
“In casu, diante do quadro descrito pela perita, vejo que apesar da dificuldade enfrentada pelo autor em conseguir emprego, bem como por ter sido reprovado no exército, ele consegue laborar, tanto é que trabalha como auxiliar de mecânico em conserto de máquinas pesadas, o que demonstra sua capacidade de auferir renda ainda que com as limitações”, registra trecho da sentença.
O acidente
Segundo os autos, em 2007 ocorreu um evento na Escola Estadual Gilberto Mestrinho, onde o jovem estudava quando tinha 11 anos. Na atividade, ele representaria um pescador, que deveria ter um caniço nas mãos, mas, na ausência do equipamento, utilizou-se de uma faca fornecida pela merendeira do colégio para improviso.
Conforme relatado, em dado momento, a criança se abaixou para amarrar o cadarço de seu tênis e quando se levantou, acidentalmente teve seu olho direito atingido por um colega. Foi levado ao hospital da cidade, mas a unidade não possuía material para realizar o procedimento cirúrgico de que precisava, assim foi posteriormente encaminhado para a cidade de Porto Velho (RO).
Conforme os autos, a família teria recebido R$ 50 de ajuda de custo e precisou contar com o apoio de mais de outros alunos e da diretora para escola, por meio da realização de um bingo, para auxiliar nas despesas médicas e de locomoção. A demora e a falta de materiais para a realização do procedimento cirúrgico, causou a perda de visão do olho direito da criança.
*Com informações da assessoria
Irmãos são condenados por homicídio ocorrido no Monte Sião, em Manaus
Caso Grande Vitória: 6 PMs são condenados e um é absolvido por mortes de jovens
Polícia prende padrasto condenado a 20 anos por estuprar enteada em Manaus