Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil
O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas, infelizmente, nem sempre acontece dessa forma. Por ano, cerca de 450 crianças nascem sem vida no Amazonas, sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma publicada recentemente pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite que os pais de recém-nascidos possam dar um nome às crianças, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil do Amazonas e que possibilita que quase 57% dos natimortos no estado tenham direito a um nome, amenizando a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho ou filha e tinha tudo pronto para registrar.
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2016 no Amazonas, quando a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-AM) expediu, por meio do Provimento 278/16, uma republicação do Manual da Atividade Extrajudicial que estabelecia, em seu artigo 256, 2º parágrafo, a facultação do direito à atribuição de nome ao natimorto. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.
Em 2016, quando a norma foi publicada no Amazonas, o total de crianças com nome correspondia a 7,9% dos natimortos, passando a 11,2% em 2017, 23,5% em 2019, 45,9% em 2021, 52,6% em 2022, até chegar a 62,6% em 2023.
“É uma questão de humanidade, afinal de contas os pais aguardaram ansiosamente por nove meses pelo nascimento de seu filho. Mesmo diante das adversidades da vida, eles têm a garantia de poder nomear a criança, após todo o planejamento, compra de roupas e preparativos para a chegada do bebê”,
explica Leonam Portela, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce sem vida. Caso a mãe dê à luz um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.
Sobre a Anoreg/AM
Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg/AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.
*Com informações da assessoria
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